quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
Feliz Futuro...
Eu sei que você vai dizer que o ano passou muito depressa.
E daí?! todo mundo diz a mesma coisa...
Acho que o nosso parâmetro de tempo mudou demais desde nossa infância. O que nos faz refletir de maneira diferente sobre o final do ano e a passagem para uma outra contagem do tempo, o tal do ano novo, que fica velho mais rápido e passa correndo o bastão de ano novo para o que vem depois.
Então desta vez não vou desejar um Feliz Ano Novo, mas sim um Feliz Futuro!
Vamos aproveitar o tempo que nos resta à frente para viver melhor, sorrir mais e coletar sucessos. Sucessos tantos e tão importantes, que possam sempre apagar os pequenos dissabores, que surgirão, mas que não podem ser ofuscados pelo brilho do viver.
Então, UM FELIZ FUTURO!!!!
Veja o texto escrito por Paulo Roberto Gaefke, ele completa o meu pensamento sobre o feliz futuro que espero...
"Um novo ano...
O que esperar de um novo ano?
Muitos esperam milagres, mudanças radicais,
uma força que não sabem de onde virá
e que num passe de mágica,e
transformará um desejo em realidade.
Acreditam ainda que "querer é poder"!
Ledo engano, pois muitos querem tanta coisa
e poucos realmente conseguem ter.
É preciso muito mais do que o simples querer,
é preciso ter os desejos como "objetivos",
traçar metas palpáveis, colocar tijolos na massa.
E por falar em massa, tudo que é durável pede esforço,
as facilidades costumam se transformar em dores,
os atalhos costumam fazer a gente perder tempo.
Determine a sua mudança sim,
mas não por que é dia 31 ou primeiro.
Determine porque precisamos evoluir constantemente,
e deixar de fumar, emagrecer, ter mais tempo para a vida,
deixar de lado vícios e erros que cometemos,
é dar-se de presente uma vida melhor.
Feliz ano novo todos os dias!
Feliz reflexão e força para mudar.
Eu te desejo além dos votos comuns,
"DETERMINAÇÃO".
A força está ai, dentro de você,
esperando a sua decisão,
respeitando seus limites,
pronto para o novo tempo,
que começa no exato instante em que você diz:
- eu quero mudar!
Tudo conspira a seu favor!"
.
sexta-feira, 24 de dezembro de 2010
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
" O 13º SALÁRIO NÃO EXISTE "
" O 13º SALÁRIO NÃO EXISTE "
Os ingleses pagam semanalmente! Mas... diz-se que há sempre uma razão para as coisas! Pois bem, aqui está um exemplo aritmético simples que não exige altos conhecimentos de Matemática mas talvez necessite de conhecimentos médios de desmontagem de retórica enganosa. Que é esta que constrói mitos paternalistas e abençoados que a malta mais pobre, estupidamente atenta e obrigada, come sem pensar!
Fala-se que o governo pode vir a não pagar aos funcionários públicos o 13º
salário.
Se o fizerem, é uma roubalheira sobre outra roubalheira.
Perguntarão por quê.
Respondo: *Porque o 13º salário não existe.*
O 13º salário é uma das mais escandalosas de todas as mentiras do sistema
capitalista, e é justamente aquela que os trabalhadores mais acreditam.
Eis aqui uma modesta demonstração aritmética de como foi fácil enganar os
trabalhadores.
Suponhamos que você ganha R$ 700,00 por mês. Multiplicando-se esse salário
por 12 meses, você recebe um total de R$ 8.400,00 por um ano de doze meses.
700 X 12 = 8.400,00
Em Dezembro, o generoso patrão cristão manda então pagar-lhe o conhecido 13º salário.
8.400,00 + 13º salário = R$ 9.100,00
R$ 8.400,00 (Salário anual) + R$ 700,00 (13º salário) = R$ 9.100 (Salário
anual mais o 13º salário)
O trabalhador vai para casa todo feliz com o patrão.
Agora veja bem o que acontece quando o trabalhador se predispõe a fazer umas simples contas que aprendeu no primário:
Se o trabalhador recebe R$ 700,00 mês e o mês tem quatro semanas, significa
que ganha por semana R$ 175,00.
R$ 700,00 (Salário mensal) / 4 (semanas do mês) = R$ 175,00 (Salário semanal)
O ano tem 52 semanas. Se multiplicarmos R$ 175,00 (Salário semanal) por 52 (número de semanas anuais) o resultado será R$ 9.100,00.
R$ 175,00 (Salário semanal) X 52 (número de semanas anuais) = R$ 9.100.00
O resultado acima é o mesmo valor do Salário anual mais o 13º mês
Surpresa? Onde está portanto o 13º Mês?
A resposta é que o patrão lhe rouba uma parte do salário durante todo o ano,
pela simples razão de que há meses com 30 dias,
outros com 31 e também meses com quatro ou cinco semanas (ainda assim,
apesar de cinco semanas o patrão só paga quatro semanas)
o salário é o mesmo tenha o mês 30 ou 31 dias, quatro ou cinco semanas.
No final do ano o generoso patrão presenteia o trabalhador com um 13º salário, cujo dinheiro saiu do próprio bolso do trabalhador.
*Se o governo retirar o 13º salário dos funcionárioa públicos, o roubo
é duplo.*
Daí que, como palavra final para os trabalhadores inteligentes. Não existe
nenhum 13ºsalário.
O patrão apenas devolve o que sorrateiramente lhe surrupiou do salário
anual.
*Conclusão: Os Trabalhadores recebem o que já trabalharam e não um
adicional.*
Olá, Cristina! O e-mail que vc recebeu e transcreveu aquj no blog é realmente curioso e nos leva a pensar no assunto. Contudo, é preciso considerar alguns pontos da questão abordada: a) o nosso salário não é pago por quatro semanas (o que daria 28 dias), mas pelo mês trabalhado, seja ele de 28 dias, de 30 ou 31; b) temos direito a férias anuais de 30 dias e recebemos, além do salário mensal, mais um terço de férias de graticação.
Trago estes dados apenas porque tanto as férias remuneradas, quanto o 13º salário, um terço de gratificação, a jornada de 8 horas, a aposentadoria, entre outras, são conquistas históricas dos trabalhadores, fruto de muitas lutas.
Mas, claro que não concordo que o 13º seja um presente ou um gesto de bondade do governo ou dos patrões. Sabemos que o nosso próprio salário já é uma forma de remuneração muito inferior aquilo que produzimos; e que uma parte do nosso valioso trabalho é apropriado pelo empregador.
Por isso, tanto o salário, quanto o 13º, e também as gratificações outras, somadas, ainda assim representam apenas uma parte daquilo que produzimos.
Por caminhos diferentes da aritmética do e-mail que foi transcrito no blog, chegamos em comum à compremsão de que estamos sendo lesados. Não resta dúvida: na relação entre o estado/patrão (capital) e os assalariados, continuamos sendo a parte perdedora. Claro que esta perda será menor a depender da nossa capacidade de arrancar na luta melhores salários e condições de trabalho.
Um abraço, Cristina, e aproveite o máximo o seu merecido 13º terceiro, que por sinal será pagp amanhã, dia 15, hehe.
sábado, 11 de dezembro de 2010
Mensagem: A raposa e a cegonha
- Você não está gostando de minha sopa? – perguntou, enquanto a cegonha bicava o líquido sem sucesso.
- Como posso gostar? – respondeu a cegonha, vendo a raposa lamber a sopa que lhe pareceu deliciosa.
Dias depois foi a vez da cegonha convidar a raposa para comer na beira da lagoa, serviu então a sopa num jarro largo embaixo e estreito em cima.
- Hummmm, deliciosa! - exclamou a cegonha, enfiando o comprido bico pelo gargalo - você não acha?
A raposa não achava nada nem podia achar, pois seu focinho não passava pelo gargalo estreito do jarro.
Tentou mais uma ou duas vezes e se despediu de mau humor, achando que por algum motivo aquilo não era nada engraçado.
E La Fontaine diz, ao final desta fábula: "Embusteiros, é para vocês que eu escrevo; esperem sempre pelo troco. Quem planta, colhe.
Às vezes recebemos na mesma moeda por tudo aquilo que fazemos.
Fábula de
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
domingo, 5 de dezembro de 2010
Turmas formandas 9º Ano
Reflexão - CONFIDÊNCIAS
"Existem pais que se esmeram na educação dos seus filhos. Não perdem nenhuma chance. As mínimas coisas, os menores acontecimentos são motivo de ensinamento. |
sábado, 4 de dezembro de 2010
FRASE DO DIA!!!
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
6ª OLIMPÍADA DE MATEMÁTICA DAS ESCOLAS PÚBLICAS
Q DEUS CONTINUE ABENÇOANDO ESSES MENINOS E MENINAS QUE SE DEDICAM E NOS ENCHEM DE ORGULHO!
OBRIGADA CRISTINA PELO SEU APOIO!
sábado, 27 de novembro de 2010
MENSAGEM
Em uma reunião de pais numa escola de periferia, a diretora incentivava o apoio que os pais deveriam dar aos filhos.
Colocava esta diretora também que os mesmos deveriam se fazer presentes para os filhos; entendia que, embora soubesse que a maioria dos pais e mães daquela comunidade trabalhassem fora, deveriam achar um tempinho para se dedicar e atender às crianças.
Ela ficou muito surpresa quando um pai se levantou e explicou, na sua maneira humilde de contar, que ele não tinha tempo de falar com o filho, nem de vê-lo durante a semana, pois quando ele saía para trabalhar era muito cedo e o filho ainda esta dormindo, e quando voltava do trabalho, muito tarde, o garoto já tinha se deitado.
Explicou ainda, que tinha de trabalhar deste jeito para poder prover o sustento da sua família.
Porém, ele contou também que isso o deixava angustiado.
Não ter tempo para o filho era difícil de aceitar.
Mas que tentava se redimir, indo beijá-lo todas as noites quando chegava em casa e, para que o filho soubesse de sua presença, ele dava um nó na ponta do lençol que o cobria.
Isso acontecia, religiosamente, todas as noites quando ia beijá-lo.
Quando este acordava e via o nó, sabia através dele que o pai havia estado ali e o havia beijado.
O nó do lençol era o elo de comunicação entre eles.
Mais surpresa ainda ficou a diretora, quando constatou que o filho desse pai era um dos melhores alunos da sala.
Esta passagem faz-nos refletir as muitas e muitas maneiras de um pai se fazer presente, de se comunicar com o filho.
Esse pai encontrou a sua maneira.
E o mais importante:
A criança percebeu isso!
É certo que nós nos preocupamos com os nossos filhos, mas é importante que eles sintam e saibam disso.
Qual a sua maneira de se comunicar com seus filhos?
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Audiência sobre Choque de Gestão no Estado
Audiência sobre Choque de Gestão no Estado
A Comissão de Participação Popular da ALMG realiza amanhã, dia 25, às 10 horas, uma audiência pública para a apresentação, pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (Sindifisco/MG), do Caderno publicado pela entidade: “A Verdade sobre o Choque de Gestão do Governo de Minas”. Na publicação, os especialistas analisam as contas públicas, ano a ano, demonstrando áreas fortemente prejudicadas com redução de investimentos – como a Educação e Saúde – e apontam, ainda, artifícios contábeis que desmistificam o “Deficit Zero”, amplamente divulgado na mídia pelo Governo mineiro. A audiência contará ainda com a participação do Sind-UTE/MG, Sind-Saúde e Sind-Pol. A Audiência será realizada no auditório da Assembleia Legislativa.
Participe!
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
João Cândido, o Almirante Negro (1880-1969)
Um nome para não ser esquecido: João Cândido
"Na história das lutas sociais brasileiras brilha a revolta dos marinheiros, movimento que golpeou e traumatizou as elites e a aristocrática oficialidade da Marinha e constitui uma impressionante saga popular.
Era 22 de novembro de 1910, navios da Marinha de Guerra brasileira estavam aportados no Rio de Janeiro; e diante de toda a tripulação o marinheiro Marcelino Rodrigues era submetido à chibata recebia 250 chibatadas no convés do navio Minas Gerais. Foi esse o estopim para a revolta que já vinha sendo articulada Liderados por João Cândido rapidamente dominaram a situação, eram 2.379 marinheiros em 24 navios que compunham, então, a terceira potência naval do mundo. O Rio de Janeiro ficou então à mercê de João Cândido e de seus companheiros, que mantinham os canhões apontados para a cidade.
Sob pressão, o presidente Hermes da Fonseca acatou as reivindicações dos insurretos: o fim da chibata; melhores condições de vida e trabalho e anistia aos revoltosos. No dia 26 de novembro, João Cândido entregava as armas e devolvia os navios ao comando dos oficiais. Acreditara na sinceridade do presidente.
Dois dias depois, Hermes da Fonseca baixou um decreto expulsando da Marinha por indisciplina os participantes da "Revolta da Chibata". No dia 9 de dezembro, foi decretado estado de sítio e centenas de marinheiros presos. Muitos morreram de sede, calor ou asfixiados com cal na llha das Cobras. Outros foram fuzilados e lançados ao mar, quando eram conduzidos em um navio para a prisão na Amazônia.
João Cândido sobreviveu à llha das Cobras, mas contraiu tuberculose. Em 1912 foi levado a julgamento, e a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos contratou para defendê-lo um renomado advogado: Evaristo de Moraes.
João Cândido é absolvido. Mas não fazendo mais parte da Marinha, passou a enfrentar dificuldades, e por sessenta anos viveu sob o signo do martírio e da injustiça. Mas nunca arrependeu, nunca se deixou abater. Morreu no dia 6 de dezembro de 1969, aos 89 anos de idade, sem ter obtido da Marinha do Brasil a anistia que pleiteou.
Na década de 1970, Aldir Blanc e João Bosco homenagearam João Cândido com a música "Mestre sala dos mares". Originalmente a letra da música cantava o "almirante negro", expressão proibida pela censura da ditadura militar. João Cândido foi assim exaltado: ( ... ) tinha a dignidade de um mestre sala ( ... ) Salve o navegante negro, que tem por monumento as pedras pisadas do cais ( ... )".
"Quando um herói humilde é cantado pela boca do povo ele não está apenas no coração de sua gente. Seu lugar é no altar da pátria. .. João está a caminho, queiram ou não. É uma questão de tempo. " (Edmar Morel)
Você conhecia a história deste homem? Mais um na nossa triste história de preconceito e injustiça social...
sábado, 20 de novembro de 2010
Mensagem
PENSE NISTO e construa uma linda estrada para caminhar e ser feliz!
Boa semana
sexta-feira, 19 de novembro de 2010
segunda-feira, 15 de novembro de 2010
HABILIDADE COM CÁLCULO MENTAL
domingo, 14 de novembro de 2010
RESOLUÇÃO SEE Nº 1.724, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010
Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino. A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino, para o ano de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Os candidatos à designação para função pública nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino -SRE- deverão efetuar inscrição pela Internet, no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br.
SS1º - Não se aplica o disposto no caput aos candidatos à designação para atuar nas seguintes unidades, que receberão diretamente as inscrições no período de 23 de novembro de 2010 a 10 de dezembro de 2010, no horário das 9 horas às 17 horas:
1) servidores para atuação em Centros de Apoio Pedagógico a Pessoas com Deficiência Visual - CAP - Centro de Capacitação de Profissionais de Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS;
2) professores para atuação em Conservatórios Estaduais de Música e Centros de Educação Profissional;
3) professores para atuação em conteúdos técnicos profissionalizantes, em escolas com autorização para sua inclusão no Quadro Curricular;
4) servidores para atuação em projetos autorizados pela Secretaria de Estado de Educação - SEE - nos conteúdos em que não haverá inscrição via internet.
SS2º - A inscrição via Internet, terá início às 9 horas do dia 23 de novembro de 2010 e será encerrada às 23 horas do dia 10 de dezembro de 2010.
SS3º - Não serão consideradas as inscrições via Internet não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
SS4º - Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido nesta Resolução.
Art. 2º O preenchimento do formulário de inscrição deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado através de representação de terceiros.
SS1º - Para cada função ou conteúdo curricular, o candidato deve preencher formulário próprio que lhe garantirá a inclusão na listagem de classificação geral de cada município em que pretenda concorrer, ou SRE no caso de Analista Educacional/Inspetor Escolar.
SS 2º - O candidato à função pública de Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB - poderá se inscrever somente para 01 (um) município.
SS 3º - Os demais candidatos poderão se inscrever para conteúdos ou funções diferentes em 01 (um) município ou para o mesmo conteúdo ou função, em municípios diferentes, respeitado o limite máximo de 03 (três) inscrições.
SS 4º - A inscrição efetivada para o município permitirá ao candidato concorrer às vagas em todas as escolas estaduais localizadas na sede e no(s) distrito(s).
SS 5º - O candidato à função pública de Analista Educacional / Inspetor Escolar poderá efetuar sua inscrição para até 03 (três) Superintendências Regionais de Ensino ou, respeitado esse limite máximo, inscrever-se também para outras funções.
Art. 3º Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato corrigir as informações fornecidas no ato da inscrição.
SS 1º - A cada correção será emitido um novo comprovante com as alterações processadas.
SS 2º - Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados.
SS 3º - Esgotado o prazo, não será permitido alterar dados.
Art. 4º Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões, de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.
Art. 5º As informações fornecidas no ato da inscrição que possibilitarem a classificação do candidato deverão ser comprovadas no ato da designação.
Art. 6º A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, a qualquer tempo, implicam desclassificação do candidato e/ou dispensa de ofício do designado.
Art. 7º Os candidatos inscritos para a função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB - serão classificados observando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
I - maior tempo de serviço como designado na função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica, na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, que será computado até 30/06/2010;
II - maior escolaridade;
a - ensino médio completo;
b - ensino fundamental completo;
c - 4ª série do ensino fundamental.
SS 1º - O tempo de serviço utilizado pelo servidor no Programa de Desligamento Voluntário - PDV - não será considerado para classificação.
SS 2º - Na hipótese de candidatos empatados no critério de tempo e/ou de escolaridade, o desempate será feito considerando a idade maior.
Art. 8º Os candidatos inscritos para a função de Analista Educacional / Inspetor Escolar serão classificados por SRE, observando-se o maior tempo de exercício até 30/06/10 na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais como designado nessa função, não sendo computado tempo utilizado para aposentadoria ou prestado em cargo efetivo, exceto o período em que foi permitido designação em regime de opção.
Parágrafo único - Na hipótese de dois ou mais candidatos apresentarem igual tempo de serviço, o desempate será feito considerando-se a idade maior.
Art. 9º Os candidatos inscritos para as demais funções serão classificados em listas distintas, por município em cada função ou conteúdo curricular em que se inscreveram, observando-se a habilitação ou qualificação exigida para o cargo, conforme estabelecido nos Anexos II, III, IV e VI, desta Resolução.
SS 1º - Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deve ser feito, observando-se:
I - maior tempo de serviço como designado na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, até 30/06/2010, no conteúdo ou função a que esteja concorrendo, não sendo permitido o cômputo de tempo:
a - paralelo;
b - vinculado a cargo efetivo, exceto o período em que foi permitido designação em regime de opção;
c - utilizado para aposentadoria;
d - utilizado no Programa de Desligamento Voluntário - PDV;
II - idade maior.
SS 2º - Os candidatos a designação em escola especial ou que ofereça atendimento educacional especializado só poderão computar, para desempate, o tempo de atuação como designado nessa modalidade de ensino.
Art. 10 A classificação dos candidatos a designação nas unidades a que se refere o SS 1º do art. 1º será efetuada pela própria unidade, em trabalho conjunto com a Superintendência Regional de Ensino.
Art. 11 Os candidatos à designação para a função de Professor ou de Especialista em Educação Básica, para atuar em escolas especiais ou em escolas que ofereçam atendimento educacional especializado, serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução.
Parágrafo único - No ato da designação, os candidatos deverão comprovar, obrigatoriamente, os requisitos compatíveis com as peculiaridades do tipo de atendimento e as características físicas e mentais dos alunos conforme estabelecido no Anexo V desta Resolução.
Art. 12 As listagens classificatórias estarão disponíveis no sítio www.educacao.mg.gov.br, nas Superintendências Regionais de Ensino e nas escolas estaduais, conforme cronograma constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 13 Compete ao Diretor da Superintendência Regional de Ensino, ao Analista Educacional / Inspetor Escolar e ao Diretor de Escola Estadual a divulgação do processo de inscrição de candidatos à designação para exercício de função pública, na área de sua circunscrição.
Art. 14 As normas de designação de servidores para o exercício de função pública para atuação nas escolas estaduais de Minas Gerais e para a função de Analista Educacional / Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino serão definidas em resolução específica.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 1456, de 05 de novembro de 2009.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2010. (a) VANESSA GUIMARÃES PINTO
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I - (Resolução SEE nº 1.724, de 12 de novembro de 2010) A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 12 da Resolução SEE nº1.724/2010, torna público que estarão abertas as inscrições para candidatos à designação para exercício nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar em 2011, de acordo com o seguinte cronograma:
Data / Período | Horário | Atividade | Local |
De 23/11/10 a 10/12/10 | Das 9 horas do dia 23/11/10 às 17 horas do dia 10/12/10 | Inscrição de candidatos a designação nos casos de: * Servidores para atuação em Centro de Apoio Pedagógico a Pessoas com Deficiência Visual - CAP - e Centro de Capacitação de Profissionais de Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS * Professores para atuação em Conservatórios Estaduais de Música e Centros de Educação Profissional * Professores para atuação em conteúdos técnicos profissionalizantes, em escolas com autorização para sua inclusão no Quadro Curricular * Servidores para atuação em projetos autorizados pela SEE nos conteúdos em que não haverá inscrição pela internet. | Nas próprias unidades |
De 23/11/10 a 10/12/10 | Das 9 horas do dia 23/11/10 às 23 horas do dia 10/12/10 | * Inscrição de candidatos à designação para a função pública de ANE / Inspetor Escolar * Inscrição de candidatos a designação em escolas estaduais * Correção de informações na inscrição | Internet, pelo sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br |
De 11/12/10 a 17/12/10 | - | * Classificação dos candidatos inscritos | - |
20/12/10 | 10 horas | * Divulgação da classificação dos candidatos inscritos | Internet, pelo sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br |
Até 17/01/2011 | - | * Disponibilização das listagens de classificação por meio de CD | SRE / Escolas |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2010. (a) VANESSA GUIMARÃES PINTO
Secretária de Estado de Educação
ANEXO II- (Art. 9º da Resolução nº 1.724, de 12 de novembro de 2010)HABILITAÇÃO / ESCOLARIDADE exigida para candidatar-se a designação em 2011.
1. CARGO: ASB - Auxiliar de Serviços de Educação Básica:
2. CARGO: ATB - Assistente Técnico de Educação Básica / Auxiliar de Secretaria:
* Curso de Nível Médio Técnico ou Curso Superior
3. CARGO: AEB - Analista de Educação Básica / Assistente Social ou
AEB - Analista de Educação Básica / Fisioterapeuta ou
AEB - Analista de Educação Básica / Fonoaudiólogo ou
AEB - Analista de Educação Básica / Psicólogo ou
AEB - Analista de Educação Básica / Terapeuta Educacional:
* Formação em nível superior com graduação específica e registro no órgão de classe conforme exigência de lei.
4. CARGO: EEB - Especialista em Educação Básica / Supervisor Pedagógico
* Curso de Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou curso de licenciatura em área específica com especialização em Supervisão Escolar.
5. CARGO: EEB - Especialista em Educação Básica / Orientador Educacional:
* Curso de Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou curso de licenciatura em área específica com especialização em Orientação Educacional.
6. CARGO: ANE - Analista Educacional / Inspetor Escolar
* Curso de Pedagogia com habilitação em Inspeção Escolar ou curso de licenciatura em área específica com especialização em Inspeção Escolar.
7. CARGO - Professor de Educação Básica, para atuação como Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca e na Educação Infantil ou nos anos iniciais do Ensino Fundamental, como Regente de Turma, Professor Eventual, Professor de Sala de Recursos, Professor de Oficina Pedagógica, Professor Itinerante, Professor Intérprete de Libras, Professor Instrutor de Libras, Professor de Apoio, Professor para Atuação em Projetos autorizados pela SEE.
Prioridade | Escolaridade | Comprovante |
1ª | - Curso Normal Superior ou - Curso de Pedagogia com habilitação para magistério de 1ª a 4ª série ou - Curso de Pedagogia com estudo de Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental, Metodologia do Ensino Fundamental e Estágio Supervisionado na Educação Básica, constituído de: 1 - carga horária mínima de 300 horas para os cursos iniciados na vigência da Lei nº. 9394/96, aproveitando-se carga horária de prática cursada nas diversas especialidades para complemento das 300 horas ou 2 - sem restrição de carga horária para os cursos iniciados antes da Lei nº. 9394/96 | Curso Normal Superior: diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar Curso de Pedagogia: diploma registrado no qual conste habilitação para Magistério de 1ª a 4ª série ou declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar |
2ª | - Curso Normal de nível médio | Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar |
PRIORIDADE | CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO | |
Escolaridade | Comprovantes | |
1ª | - Licenciatura plena específica ou curso superior de graduação plena acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, específico no conteúdo da designação | - Diploma registrado ou -Certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes ou - Registro MEC "F", "L" ou "LP" ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar |
2ª | - Registro "D" (Definitivo) ou "Registro "S" (Suficiência) no conteúdo específico para o ensino médio | - Registro "D" ou Registro "S" |
3ª | - Licenciatura curta específica ou licenciatura plena iniciada na vigência da Portaria MEC nº. 399/89, da qual conste habilitação específica para 5ª a 8ª série | - Diploma registrado ou - Registro MEC "LC" ou "LP" com habilitação para o ensino fundamental (1º grau) ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar |
4ª | - Registro "D" (Definitivo) ou Registro "S" (Suficiência) no conteúdo específico para o ensino fundamental | - Registro "D" ou Registro "S" |
5ª | - Matrícula e freqüência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de licenciatura plena específica | - Autorização para lecionar - AL-1ª prioridade ou REA4 - 1º grupo |
6ª | - Licenciatura plena de habilitação afim, da qual conste o estudo do conteúdo pretendido | - Autorização para lecionar - AL-2ª prioridade ou REA4 - 2º grupo |
7ª | - Licenciatura curta de habilitação afim ou curso superior de graduação plena, dos quais conste o estudo do conteúdo pretendido | - Autorização para lecionar - AL-3ª prioridade ou REA4 - 3º grupo |
8ª | - Matrícula e frequência em qualquer período, exceto nos três últimos, de curso em licenciatura plena específica | - Autorização para lecionar - AL-4ª prioridade ou REA3 - 1º grupo |
9ª | - Matrícula e frequência em curso de licenciatura plena afim ou em curso superior de graduação plena, dos quais conste o estudo do conteúdo pretendido | - Autorização para lecionar - AL-5ª prioridade ou REA3 - 2º grupo ou REA4 - 3º grupo |
10ª | - Ensino médio, acrescido de curso de capacitação ou experiência, para atuar nas áreas de arte, cultura, língua estrangeira moderna e em disciplinas de caráter profissionalizante | - Autorização para lecionar - AL-6ª prioridade ou REA4 - 4º grupo |
ANEXO III - (Art. 9º da Resolução nº 1.724, de 12 de novembro de 2010)
CARGO - Professor de Educação Básica, para atuar como regente de aulas de Educação Física em todos os anos do ensino fundamental e/ou no ensino médio.
Prioridade | CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO | |
Escolaridade | Comprovante | |
1ª | - Licenciatura plena íem Educação Física | - Diploma registrado ou - Registro MEC "F", "L" ou "LP" ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar |
2ª | - Registro "D" (Definitivo) ou - Registro "S" (Suficiência) íem Educação Física para o ensino médio | - Registro "D" ou Registro "S" |
3ª | - Licenciatura curta íem Educação Física | - Diploma registrado ou Registro MEC "LC" ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar |
4ª | - Registro "D" (Definitivo) ou - Registro "S" (Suficiência) íem Educação Física para o ensino fundamental | - Registro "D" ou Registro "S" |
5ª | - Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de Educação Física em licenciatura plena | - Autorização para lecionar - AL-1ª prioridade ou REA4 - 1º grupo |
6ª | - Matrícula e frequência em qualquer outro período de curso de licenciatura plena íem Educação Física ou curso superior de graduação plena íem Educação Física | - Autorização para lecionar - AL-2ª prioridade ou REA3 - 1º grupo |
7ª | - Estudos adicionais íem Educação Física ou Técnico íem Educação Física | - Autorização para lecionar - AL-3ª prioridade ou REA4 - 4º grupo |
*8ª | - Ensino médio, acrescido de curso de capacitação ou de experiência docente íem Educação Física | - Autorização para lecionar - AL-4ª prioridade ou REA4 - 4º grupo |
CARGO - Professor de Educação Básica - para atuar como regente de aulas de EDUCAÇÃO RELIGIOSA em todos ao anos do Ensino Fundamental CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Prioridade | Escolaridade | Comprovante |
1ª | - Licenciatura plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa | - Diploma registrado ou Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar |
2ª | - Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, em curso de cujo currículo conste conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas | |
ou | ||
- Curso de Pedagogia com ênfase em Ensino Religioso | - Declaração de conclusão do curso de licenciatura plena acompanhado do histórico escolar | |
ou | ||
- Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, em curso, de cujo currículo conste conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas | - Declaração de conclusão do curso de licenciatura curta acompanhado do histórico escolar | |
3ª | - Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de 360h, oferecido até a data de publicação da Lei nº 15.434, de 05/01/05 | - Diploma registrado ou Declaração de conclusão do curso de Licenciatura Plena, acompanhada de histórico escolar, acrescido do certificado do curso de pós-graduação lato sensu |
ou | ||
- Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de 360h, oferecido até a data de publicação da Lei nº 15.434, de 05/01/05 | - Diploma registrado ou Declaração de conclusão do curso de licenciatura curta, acompanhada de histórico escolar, acrescido do certificado do curso de pós-graduação lato sensu | |
4ª | - Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de Curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até a data da publicação da Lei nº 15.434, de 05/01/05 por entidade credenciada e reconhecida pela SEE | - Diploma registrado ou Declaração de conclusão do curso de licenciatura plena, acompanhada de histórico escolar, acrescido do certificado do Curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso |
ou | ||
- Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de Curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até a data da publicação da Lei nº 15.434, de 05/01/05 por entidade credenciada e reconhecida pela SEE | - Diploma registrado ou Declaração de conclusão do Curso de licenciatura curta, acompanhada de histórico escolar, acrescido do certificado do Curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso | |
5ª | - Registro "D" (Definitivo) ou "S" (Suficiência) para o ensino médio em qualquer área do conhecimento, acrescido de Curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até a data da publicação da Lei nº 15.434, de 05/01/05 por entidade credenciada e reconhecida pela SEE | - Registro "D" ou "S" acompanhado do certificado do Curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso |
ou | ||
- Registro "D" (Definitivo) ou "S" (Suficiência) para o ensino fundamental em qualquer área do conhecimento, acrescido de Curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até a data da publicação da Lei nº 15.434, de 05/01/05 por entidade credenciada e reconhecida pela SEE | - Registro "D" ou "S" acompanhado do certificado do Curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso |
Anexo V - (Art. 11 Resolução SEE nº 1.724, de 12 de novembro de 2010) Requisitos a serem comprovados, obrigatoriamente, pelos candidatos à designação para as funções de Professor e Especialista em Educação Básica em Escolas Especiais ou em escolas que oferecem atendimento educacional especializado.
DEFICIÊNCIA | TIPO DE ATENDIMENTO | CARGO | REQUISITOS BÁSICOS |
SURDEZ | Interpretação de LIBRAS | Professor | 1. Ser ouvinte 2. Certificado de Intérprete de LIBRAS expedido pelo Programa de Apoio à Educação de Surdos ou pelo Centro de Atendimento às Pessoas com surdez - CAS/SEE |
Instrução de LIBRAS | Professor | 1. Ser surdo 2. Certificado de Instrução de LIBRAS expedido pelo Programa de Apoio à Educação de Surdos ou pelo Centro de Atendimento às Pessoas com surdez - CAS/SEE | |
Sala de recurso | Professor | 1. Certificado de Curso de LIBRAS com, no mínimo, 180 horas ou certificados de cursos de LIBRAS com 40 horas totalizando, no mínimo, 180h 2. Conhecimento básico de informática | |
Escola Especial | Professor e Especialista | ||
DEFICIÊNCIA FÍSICA | Sala de recurso | Professor | 1. Certificado de Curso de Comunicação Alternativa com, no mínimo, 40 horas 2. Conhecimento básico de informática |
Escola Especial | Professor e Especialista | ||
DEFICIÊNCIA MENTAL | Sala de recurso | Professor | 1. Certificado de Curso de Aperfeiçoamento em Deficiência Mental com, no mínimo 120 horas, ou certificados de Cursos de Aperfeiçoamento em Educação Especial com 40 horas totalizando, no mínimo, 120 horas; 2. Conhecimento básico de informática |
Escola Especial | Professor e Especialista | ||
CEGUEIRA | Sala de recurso | Professor | 1. Certificado de Curso de Sistema Braille e Código Matemático Unificado com, no mínimo, 80 horas; 2. Certificado de Curso de Orientação e Mobilidade com, no mínimo, 40 horas; 3. Conhecimento básico de informática |
Escola Especial | Professor e Especialista | 1. Certificado de Curso de Sistema Braille e Código Matemático Unificado com, no mínimo, 80 horas ou certificado de Curso de Orientação e Mobilidade com, no mínimo, 40 horas; 2. Conhecimento básico de informática; | |
BAIXA VISÃO | Sala de recursos | Professor | 1. Certificado de Curso de Orientação e Mobilidade com, no mínimo, 40 horas 2. Certificado de Curso de Avaliação Funcional da Visão 3. Conhecimento básico de informática |
DEFICIÊNCIA | TIPO DE ATENDIMENTO | CARGO | REQUISITOS BÁSICOS |
DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA | Sala de recurso | Professor | 1. Certificado de cursos de acordo com as deficiências a serem atendidas e observando os requisitos já definidos neste anexo 2. Conhecimento básico de informática |
Escola Especial | Professor e Especialista | ||
CONDUTAS TÍPICAS | Sala de recurso | Professor | 1. Certificado de Curso de Transtornos Invasivos do Desenvolvimento ou certificados de cursos de aperfeiçoamento em Educação Especial com 40 horas, totalizando, no mínimo, 120 horas 2. Conhecimento básico de informática |
Escola Especial | Professor e Especialista | ||
DEFICIÊNCIAS E CONDUTAS TÍPICAS | Itinerância | Professor | 1. Certificado de cursos de acordo com as deficiências a serem atendidas e observados os requisitos já definidos neste anexo 2. Disponibilidade de deslocamento intra e inter municipal |
Oficinas | Professor | 1. Certificado de curso técnico ou qualificação profissional compatível com a proposta das oficinas de capacitação | |
Escola Especial | Professor de apoio | 1. Certificado de cursos de acordo com as deficiências a serem atendidas e observados os requisitos já definidos neste anexo |
Anexo VI - (Art. 9º Resolução SEE nº 1.724, de 12 de novembro de 2010) Cargo - Professor de Educação Básica - para atuar como regente de aulas nos Conservatórios Estaduais de Música
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Prioridade | Habilitação / Escolaridade | Comprovantes |
1ª | - Licenciatura Plena específica ou Graduação plena específica acrescida da formação pedagógica de docentes ou Licenciatura Plena na área da Arte acrescida de curso de graduação plena específica no conteúdo da designação | - Diploma registrado ou certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes ou - Registro MEC "F", "L" ou "LP" ou - Declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar |
2ª | - Registro Profissional expedido pelo Instituto Villa Lobos ou Uni-Rio, no conteúdo específico da designação ou - Licenciatura Plena na área da Arte acrescida de curso técnico específico no conteúdo da designação | - Registro Villa Lobos ou Uni-Rio ou - Diploma registrado ou - Registro MEC "LP" ou - Declaração de Conclusão acompanhada de histórico escolar |
3ª | - Licenciatura Curta na área da Arte acrescida de graduação plena específica no conteúdo da designação | - Diploma registrado ou - Registro MEC "LC" ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar |
4ª | - Licenciatura Curta na área da Arte acrescida do curso técnico específico ou - Licenciatura Curta específica no conteúdo da designação | - Diploma registrado ou - Registro MEC "LC" ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar |
5ª | - Graduação plena específica no conteúdo da designação | - Diploma registrado ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar. |
6ª | - Matrícula e frequência em curso de licenciatura ou graduação no conteúdo específico da designação, observado o período mais avançado ou - Matrícula e frequência em curso superior na área da Arte, no qual tenha concluído o estudo do conteúdo a ser ministrado, observado o período mais avançado. | - Declaração de matrícula e frequência acompanhada do histórico escolar. |
7ª | - Magistério em Educação Artística de 1ª a 6ª série e curso técnico específico no conteúdo da designação | - Diploma registrado ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar. |
8ª | - Magistério em Educação Artística de 1ª a 4ª série e curso técnico específico no conteúdo da designação | - Diploma registrado ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar. |
9ª | - Curso técnico específico no conteúdo da designação | - Diploma registrado ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar. |
10ª | - Matrícula e frequência em curso técnico, no qual tenha concluído o estudo do conteúdo a ser ministrado, observado o período mais avançado ou - Capacitação ou experiência no conteúdo da designação, tendo concluído, no mínimo, o ensino médio | - Declaração de matrícula e frequência acompanhada do histórico escolar ou - Conclusão do ensino médio e certificado de curso de capacitação ou comprovante de experiência firmado por autoridade de ensino |
comentários:
- Anônimo disse...
obrigado cris por ter me informado , sobre a inscrição. um abrço PROF. CESAR (EDUCAÇÃO FÍSICA) CAMPINA VERDE.MG
- 18 de novembro de 2010 18:15
- Cristina Costa disse...
Prof Cesar, boa sorte!
É muito bom saber que colaboramos de alguma forma com nossos colegas de profissão.
Um abraço- 19 de novembro de 2010 23:45
- Anônimo disse...
Cristina , vc pode me informar qual é o salário de um professor das últimas series do ensino fundamental e do ensino médio?
ganha por aula?
E quantas aulas pode "pegar"?
Grata
Beth- 24 de novembro de 2010 01:10
- Cristina Costa disse...
Beth,
Tem que ver se para o ano que vem já vai começar com a nova tabela.
Segundo ela,O ingresso na carreira do professor exigirá nível superior em curso de Licenciatura Plena. Pela proposta, o professor em início de carreira com jornada de 24 horas semanais e formação em curso superior de Licenciatura Plena passa a receber R$ 1.320,00.
Hoje os salários são variados, mas o piso para os ensinos fundamentais e médio é por volta de R$ 550,00 para inicial mas as vantagens...- 24 de novembro de 2010 19:29
- Anônimo disse...
Obrigada, Cristina.Só mais uma perguntinha...
Eu sou bacharel em Ciências Contábeis e fiz CAT com autorização para lecionar matemática. Agora iniciei um curso de licenciatura em matemática (estou terminando o 1ºperíodo).
Terei chance de conseguir aulas nas designações do início do ano que vem(mesmo sem ser formada em licenciatura)? Naquela tabela para fazer inscrição para desinação,em que prioridade eu me encacharia?
Beth- 30 de novembro de 2010 21:11
- Cristina Costa disse...
Beth,
Dependendo do número de vagas da sua localidade, você tem sim chances de conseguir uma designação. Se não conseguir no início do ano, com certeza em substituição durante o ano.
acho que você se encontra na prioridade nº 6.
Boa sorte para você!- 1 de dezembro de 2010 20:43
- Anônimo disse...
Olá Cristina boa noite!
Gostaria que me tirasse a seguinte dúvida: O que é registro definitivo D e registro suficiencia S, poisd quero entender como funciona isso.
Venho pedir o esclarecimento dessa dúvida pois conversando com uma colega a mesma me disse que tem seu registro que ela já trabalhou com artes na superintedência regional de Muriaé e no caso de uma designação ela tem que somente ligar para a superintendência para eles Confirmarem que ela é autorizada para lecionar tal disciplina.
Me esclareça esta dúvoda se possível por favor.
att,
Flávio Aparecido Rufino Afonso- 15 de dezembro de 2010 23:09
- Cristina Costa disse...
Flávio, sinceramente não sei te responder, mas amanhã estarei perguntando para a secretária lá da escola e te darei um retorno.
Um abraço.- 15 de dezembro de 2010 23:54
- Anônimo disse...
Cris o que significa ser autorizado para lecionar AL 2ª prioridade ou REA3 1º grupo?(EDUCAÇÃO FISICa.
- 20 de dezembro de 2010 12:41
- Anônimo disse...
obrigada desde já...
- 20 de dezembro de 2010 12:42
- Anônimo disse...
Gostaria de saber se quem trabalhou na escola em 2010 tem prioridade...
- 17 de janeiro de 2011 12:05
- Anônimo disse...
Cris como funciona oficinas na educaçao especial? E só curso tecnico é suficiente?
Por favor fiz a inscrição somente com o meu curso tecnico,sou formada em administração e tenho ´pós em psicopedagogia e sou professora a 19 anos na rede municipal, fiquei em 2 lugar na classificação será que tenho que é possivel conseguir este gargo?O que tenho que comprovar no momento da designação- 21 de janeiro de 2011 16:54
- Anônimo disse...
Olá
Primeiro gostaria de parabenizá-la pelo site e pela atenção em que responde as dúvidas.
E gostaria de lhe perguntar... Sou EEB designada em uma escola pública estadual e desejo concorrer a um 2º cargo com regencia de turmas. Neste caso, se houver outro (s) candidato que não tenham nenhuma designação, ele tem prioridade, ou seja, "passa na minha frente"? Desde já agradeço, Luana Moreira- 28 de janeiro de 2011 18:44
- Cristina Costa disse...
Olá Luana!
Obrigada pelas palavras de carinho!
Quanto a sua pergunta, vou procurar me informar melhor e segunda-feira te respondo.
Até o ano passado quem não tinha nenhum cargo ficava na frente, como houve muitas mudanças tenho que verificar como fica neste ano, oK?- 28 de janeiro de 2011 19:04
- Anônimo disse...
Ola Cristina bom dia
Adorei seu blog e parabens pela atenção e dedicaçao a todos, estou com duvidas, eu sou formada em pedagogia com especializaçao em psicopedagogia institucional, porem nao tenho o curso normal ou magisterio de nivel medio, posso atuar como professora de educaçao basica? Ou terei que fazer o curso de nivel medio?
Um abraço.- 12 de abril de 2011 09:50
- Cristina Costa disse...
Boa noite, pedagoga!!
Primeiramente obrigada pelo carinho.
Você já atua como supervisora???
Quando você fala educação básica está se referindo aos anos iniciais ou ensino fundamental (6º ao 9º anos)?
para os anos iniciais vou procurar saber mas acho que deve ter o curso de magistério.Quanto ao ensino fundamental e ensino médio,você poderá lecionar desde que faça o CAT na superintendência que pretende concorrer a uma vaga. Mas receberá como professor autorizado a lecionar e não pelo seu curso.
Espero ter ajudado.
Cristina- 12 de abril de 2011 22:59
- Anônimo disse...
Olá, tudo bem?
Recebi meu CAT com a inscrição AL - 4° prioridade - história...
Fica difícil de conseguir uma vaga nesta prioridade?- 31 de julho de 2011 17:43
- Cristina Costa disse...
Anônimo (17:43)
Infelizmente não sei te responder!!
EStamos em greve!!!- 31 de julho de 2011 18:22
- Leonardo disse...
Olá,
gostaria de saber o seguinte: estou contratado em regime de substituição até 04 de novembro e haverá no dia 17 de outubro designação de cargo vago, com estou no último período e não sou habilitado eu tenho direito de assumir essas aulas?
para resposta: leo-letras@bol.com.br- 8 de outubro de 2011 00:52