segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Quem fala a verdade?Governo MG ou Professor?

Acordei com a ideia de escrever um texto respondendo às mentiras do governo MG, mas como de costume fui chegar antes os blogs que sigo.

E qual não foi a minha surpresa e que surpresa, quando li no blog do Euler o título: "Cadê meu Piso, governador? http://blogdoeulerconrado.blogspot.com/2011/08/cade-meu-piso-governador.html

Não resistir!! Para que, vou chover no molhado respondendo às falsidades deste governo se o Euler conseguiu provar quem fala a verdade? Então caros amigos, não vou perder meu tempo... deliciem como eu, com o texto do Euler.

OBS: O Contracheque está no blog do Euler!!!

Cadê meu piso, governador?

O governo de Minas anunciou durante todo o final de semana que paga até mais que o piso salarial para os professores de Minas. Disse que o menor salário é de R$ 1.122,00 para oprofissional com ensino médio. Pois estou exibindo hoje o meu contracheque, referente ao mês dejulho de 2011, que prova que o governo mentiu para a população de Minas.

Como professor com ensino superior,PEB 3 B, pelo piso proporcional do MEC, que é aquele que o governo cita como referência, eu deveria receber, de salário inicial, R$ 1.091,84 + 20% de pó de giz + R$ 34,00 de auxílio transporte, totalizando R$ 1.344,20. E se aplicasse o terço de tempo extraclasse como manda a Lei Federal 11.738/2008, este valor subiria para R$ 1.512,23.

Mas, no lugar desses valores que sãoexigência constitucional, o governo de Minas me paga um piso de R$ 567,04 e com as gratificações citadas apresenta o total (sem o desconto de greve) de R$ 969,50. Com os descontos da greve, meu salário líquido será deR$ 477,17.

A mesma situação se verifica com mais de 85 mil educadores (por enquanto) que optaram pelo antigo sistema remuneratório, que o governo escondeu da população, para não ter que reconhecer que não paga o piso, ou melhor, que paga o pior vencimento básico do país: R$ 369,00 para o professor com ensino médio.

De uma só vez, o governo cometeu três ilegalidades: 1) reduziu o salário dos educadores para o salário de dezembro de 2010, após sete meses de vigência do novo salário com reajuste; b) não aplicou o piso salarial no vencimento básico no antigo sistema, o que representa um desrespeito grosseiro à Lei Federal, ainda mais considerando que o governo está fazendo propaganda afirmando para todos que já paga até mais do que o piso para todos os educadores; 3) cortou os dias de greve, quando a nossa greve é legal, é legítima e visa forçar o governo a cumprir a lei.

Com esses atos, fica claro para a população mineira e brasileira que estamos lidando com um governo sem compromisso com o social, com a democracia, com o respeito à liberdade de expressão - já que a nossa imprensa é quase toda comprada e não realiza um trabalho de jornalismo que mereça este nome. Além disso, o governo de Minas é o único responsável pela greve e pelos prejuízos que os alunos terão com a ausência das aulas. O ano letivo, obviamente está ameaçadopor conta do governo, que não cumpre a lei e não paga o piso dos educadores.

Num grosseiro desrespeito à lei do piso, que é conquista nacional dos educadores, o governo de Minas tentaforçar um outro sistema remuneratório, o subsídio, que destrói o nosso plano de carreira, é salário total, não tem vencimento básico, incorpora gratificações e com isso fica descolado da Lei do Piso.

Não sei se algum órgão de imprensa terá a coragem de divulgar que em Minas, professores com 5, 10 ou 15 anos de casa, com curso superior, recebem de piso salarial o equivalente a um salário mínimo, quando, pela lei federal, deveriam estar recebendo no mínimo o dobro ou o triplo.

É uma vergonha para Minas Geraisficar conhecida como o estado onde os educadores recebem o mais baixo piso salarial do país. Enquanto canta aos quatro ventos que bate recordes em arrecadação, a ponto de poder construir cidades administrativas, viadutos e estádios de futebol.

Até quando Minas e o Brasil aceitarão esta realidade de descaso para com os educadores e com a Educação pública? Justamente o ensino público, que pode proporcionar aos filhos dos trabalhadores de baixa renda uma formação crítica, que contrarie a cultura marcada pelo egoísmo, pela violência, e pela canalhice que os de cima oferecem como exemplo?

Em nome da nossa dignidade e dosnossos direitos constituídos em lei,continuaremos em greve. Até a nossa vitória final!

Um forte abraço a todos e força na luta!

Fonte:






Comentários:

disse...

AGORA CABE A NÓS MANTERMOS OS PÉS FIRMES. nÃO PODEMOS VOLTAR PARA A ESCOLA, MUITO MENOS REPOR AS AULAS ANTES DE RECEBÊLAS. cASO CONTRÁRIO HAVERÁ UM CALOTE COMO EM GREVES ANTERIORES. VAMOS REPOR E NÃO VAMOS RECEBER!

Cristina Costa disse...

É isto mesmo, Bê!!

Sem pagamento...sem reposição...

Deixaremos a batata quente para "eles"resolverem.

O que sei é que agora, temos uma prova concreta de quem é que está falando a verdade!!!

Um abraço! até dia 3. se tivermos o piso em mãos, voltaremos às aulas...caso contrário...
A GREVE CONTINUA!!!!


Nota de esclarecimento do Sind-UTE/MG




1) O Governo de Minas não paga o Piso Salarial Profissional Nacional estabelecido pela Lei Federal 11.738/08.

De acordo com a Le Federal 11.738/08, artigo 2º:

§ 1º - O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do Magistério Público da Educação Básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, no dia 06 de abril deste ano, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167 que questionou, entre outras questões, a composição do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), instituído pela Lei. O resultado deste julgamento é a definição da composição do Piso Salarial para os profissionais da educação. De acordo com o resultado deste julgamento, Piso Salarial corresponde ao vencimento básico inicial da carreira do professor de nível médio de escolaridade, excluídas quaisquer vantagens e gratificações e deve ser aplicada uma proporção aos demais níveis e cargos da carreira. Em Minas Gerais, a jornada do professor é de 24 horas, conforme Lei Estadual 15.293/04.

A Lei Federal estabelece um limite para a jornada do professor no país, não se pode ter jornada superior a 40 horas.

Por sua vez, a Lei Estadual 18.975/10 (que é uma lei anterior ao julgamento do STF) instituiu o subsídio como forma de remuneração. Para compor o subsídio foram usadas todas as parcelas que estivessem no contracheque do servidor em dezembro de 2010, ou seja, o total de remuneração. O subsídio, descaracteriza a carreira dos profissionais da educação, reduz percentuais de promoção e progressão na carreira, rebaixa o salário dos profissionais que dedicaram a sua vida funcional ao Estado remunerando-os com o mesmo salário daqueles que começaram a trabalhar este ano.

De acordo com a legislação fica claro que o Governo do Estado não cumpre a Lei Federal 11.738/08. Para cumpri-la, ele tem que alterar o vencimento básico da categoria, o que não ocorreu até o momento.

2) O Governo Mineiro descumpre uma Lei Federal, uma vez que o vencimento básico do professor para nível médio de escolaridade em Minas Gerais é de R$369,00. De acordo com o Ministério da Educação (MEC) deveria ser de R$1.187,00 e de acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) de R$1.597,87.

3) Neste momento o Governo do Estado além de descumprir uma Lei Federal, responde a mais de 3 mil ações judiciais de cobrança do Piso Salarial e não estabelece um processo de negociação. É inadmissível o govermador do estado tentar descaracterizar uma greve que está sendo realizada pela maioria da categoria dos educadores, atribuindo a ela outra motivação que não a necessidade da valorização dos educadores e da educação dos mineiros."

Em respeito à verdade, publicamos os nossos contracheques com os vencimentos básicos.

3 comentários:

  1. AGORA CABE A NÓS MANTERMOS OS PÉS FIRMES. nÃO PODEMOS VOLTAR PARA A ESCOLA, MUITO MENOS REPOR AS AULAS ANTES DE RECEBÊLAS. cASO CONTRÁRIO HAVERÁ UM CALOTE COMO EM GREVES ANTERIORES. VAMOS REPOR E NÃO VAMOS RECEBER!

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  2. É isto mesmo, Bê!!

    Sem pagamento...sem reposição...

    Deixaremos a batata quente para "eles"resolverem.

    O que sei é que agora, temos uma prova concreta de quem é que está falando a verdade!!!

    Um abraço! até dia 3. se tivermos o piso em mãos, voltaremos às aulas...caso contrário...
    A GREVE CONTINUA!!!!

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  3. Nota de esclarecimento do Sind-UTE/MG



    1) O Governo de Minas não paga o Piso Salarial Profissional Nacional estabelecido pela Lei Federal 11.738/08.

    De acordo com a Le Federal 11.738/08, artigo 2º:

    § 1º - O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do Magistério Público da Educação Básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, no dia 06 de abril deste ano, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167 que questionou, entre outras questões, a composição do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), instituído pela Lei. O resultado deste julgamento é a definição da composição do Piso Salarial para os profissionais da educação. De acordo com o resultado deste julgamento, Piso Salarial corresponde ao vencimento básico inicial da carreira do professor de nível médio de escolaridade, excluídas quaisquer vantagens e gratificações e deve ser aplicada uma proporção aos demais níveis e cargos da carreira. Em Minas Gerais, a jornada do professor é de 24 horas, conforme Lei Estadual 15.293/04.

    A Lei Federal estabelece um limite para a jornada do professor no país, não se pode ter jornada superior a 40 horas.

    Por sua vez, a Lei Estadual 18.975/10 (que é uma lei anterior ao julgamento do STF) instituiu o subsídio como forma de remuneração. Para compor o subsídio foram usadas todas as parcelas que estivessem no contracheque do servidor em dezembro de 2010, ou seja, o total de remuneração. O subsídio, descaracteriza a carreira dos profissionais da educação, reduz percentuais de promoção e progressão na carreira, rebaixa o salário dos profissionais que dedicaram a sua vida funcional ao Estado remunerando-os com o mesmo salário daqueles que começaram a trabalhar este ano.

    De acordo com a legislação fica claro que o Governo do Estado não cumpre a Lei Federal 11.738/08. Para cumpri-la, ele tem que alterar o vencimento básico da categoria, o que não ocorreu até o momento.

    2) O Governo Mineiro descumpre uma Lei Federal, uma vez que o vencimento básico do professor para nível médio de escolaridade em Minas Gerais é de R$369,00. De acordo com o Ministério da Educação (MEC) deveria ser de R$1.187,00 e de acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) de R$1.597,87.

    3) Neste momento o Governo do Estado além de descumprir uma Lei Federal, responde a mais de 3 mil ações judiciais de cobrança do Piso Salarial e não estabelece um processo de negociação. É inadmissível o govermador do estado tentar descaracterizar uma greve que está sendo realizada pela maioria da categoria dos educadores, atribuindo a ela outra motivação que não a necessidade da valorização dos educadores e da educação dos mineiros."

    Em respeito à verdade, publicamos os nossos contracheques com os vencimentos básicos.

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